Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras e diretrizes da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Entre essas regras, são listados todos os casos em que há obrigatoriedade no envio da declaração.
Em 2023, todas as pessoas residentes no Brasil e que se enquadram em pelo menos um dos requisitos abaixo listados estão obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda:
- o cidadão que recebeu, ao longo de 2022, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70;
- o cidadão que recebeu, ao longo de 2022, rendimentos não tributados — ou tributados exclusivamente na fonte — em valor superior a R$ 40.000,00;
- quem obteve, no decorrer de 2022, receita bruta (anual) decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- o cidadão que deseja compensar prejuízos de atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receita deste ano ou de anos futuros;
- todas as pessoas que tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
- investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e correlatas;
- quem obteve ganho de capital em alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda;
- quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital em vendas de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro bem no prazo de 180 dias; e,
- quem se tornou residente no país ao longo de 2022 e se encontrava na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.
Todos os cidadãos que se enquadram em uma ou mais de uma das situações acima previstas estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023.
Na declaração, o contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos durante todo o ano-calendário de 2022.
A partir de qual valor precisa declarar IR?
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.
É importante destacar que o valor a ser considerado é o total anual, assim, se a soma de todo o seu rendimento ao longo de 2022 for superior a R$ 28.559,70, você está obrigado a apresentar a sua declaração de Imposto de Renda, dentro dos prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal.
Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?
Ao começar o preenchimento da declaração, podem surgir algumas dúvidas, e uma delas é justamente sobre os rendimentos tributáveis. Afinal, como saber quais são os rendimentos tributáveis do IR? Confira, a seguir, a lista de rendimentos classificados como tributáveis:
- salário, incluindo os direitos trabalhistas, como recursos recebidos em horas extras e férias;
- valores recebidos a título de aluguel, bem como compensações de arrendamentos de imóveis rurais, por benfeitorias, por sublocação e assemelhados;
- atividades rurais — produção agrícola e agropecuária;
- rendimentos previdenciários, como aposentadoria e pensão;
- rendimentos oriundos do exterior, como dividendos de aplicações financeiras;
- royalties oriundos de direito de uso de propriedade intelectual.
Lembre-se de que, assim como existem rendimentos classificados como tributáveis, há outros rendimento que não são tributáveis, e por isso ficam fora de regra de tributação.
Entretanto, se você recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos, mesmo que não tributáveis, está obrigado a entregar a sua declaração.